Herdeiro levou calote na música que é a canção da abertura da novela
Por Caio Barbosa
Rio - Todas as noites, quando Nelson Luiz da Silva ouve Alcione cantar “O sooool... há de brilhar mais uma vez”, na abertura da novela ‘A Regra do Jogo’, o verso que imediatamente vem lhe à cabeça é “Tire o seu sorriso do caminho, que eu quero passar com a minha dor”.
Aparentemente, não faz sentido, afinal são duas músicas distintas de Nelson Cavaquinho, (“Juízo Final” e “A Flor e o Espinho”). Faz sentido apenas se a pessoa for filha do compositor e não estiver recebendo os direitos autorais pela obra. É o caso de Nelson.Aos 58 anos, Nelson é o único dos três filhos de um dos maiores compositores da nossa música que está vivo. Por lei, ele é o herdeiro dos direitos autorais do pai, ao lado do sobrinho Jansen Calazans e de Durvalina de Jesus, viúva de Cavaquinho.
Único filho vivo de Nelson Cavaquinho, Nelson Luiz da Silva mora em conjunto habitacional em Brás de PinaFoto: Daniel Castelo Branco / Agência O Dia
“Dói, né? Todos os dias, quando ouço a música, lembro que alguém ganhou dinheiro. E não foi a família. Isso incomoda. E muito”, lamenta Nelson Luiz.O herdeiro acusa de calote o grupo Arlequim Editora Musical, responsável pelo repasse dos direitos. Ou pela falta do repasse, para ser exato.
“Eles nunca pagam nada. A gente recebe da UBC (União Brasileira de Compositores), da Warner, de todo mundo. Menos deles. Pelas minhas contas, a dívida já passa de R$ 300 mil. Eu ligo para lá, e sempre me enrolam. Dizem que a empresa está em inventário e por isso os pagamentos estão suspensos”, reclama Nelson.
No site oficial da editora, há nomes consagrados como Chico Buarque, Gilberto Gil, Toquinho e Vinícius de Moraes. O DIA entrou em contato com a Arlequim por telefone desde a semana passada. A secretária do presidente Waldemar Marchetti prometeu que ele retornaria a ligação, mas nunca o fez. A TV Globo, por sua vez, informou que já realizou os pagamentos pela utilização da música “Juízo Final”. A advogada Deborah Sztajnberg, especialista em direitos autoriais, explicou que o fato de uma empresa estar em inventário devido a morte de um proprietários não é motivo para de calote.
“A parte que cabe à família, aos herdeiros de uma obra, não é inventariada. Então, deve ser repassada imediatamente. A parte dos direitos que cabe à empresa, sim. Esta pode fazer parte do inventário. Mas isso é uma outra coisa, que nada tem a ver com o dinheiro que tem de ser repassado à família., explicou.
Neste Carnaval sem graça onde o Arlequim não dá as caras, não tem riso, nem alegria. Só palhaços no salão esperando o juízo final.
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