sexta-feira, 20 de maio de 2016

QUERO REGRAVAR UMA MÚSICA, E AGORA?

Por David Dines






Você está preparando um álbum e planeja incluir a regravação de uma música composta por um artista conhecido? Saiba que os detentores dos direitos autorais (editoras e autores) devem ser pagos pelo uso da obra. Existem alguns procedimentos-padrão para obter essa autorização e, caso você vá distribuir sua música com a Tratore, podemos lhe ajudar com essas liberações.

Saiba mais sobre o processo de licenciamento para regravação abaixo:

1. Saiba quem detém os direitos sobre a obra

Para saber com quem negociar, é necessário buscar a editora da obra ou conferir se é administrada por um compositor direto. A editora atua como representante do autor e da obra para fins burocráticos, financeiros e relações de mercado, em troca de parte da arrecadação e.

Alguns dos locais em que se pode consultar a situação cadastral de obras musicais são as oito entidades arrecadadoras ligadas ao Ecad. Uma das que tem um banco de dados aberto e altamente acessível é a UBC, em que se pode fazer uma busca por título da obra, nome do autor e intérprete. Os resultados incluem autores representados por outras associações e obras estrangeiras. Acesse e consulte: www.ubc.org.br/consulta

Outra possibilidade de consulta é a partir do ISWC (International Standard Musical Work Code), um código internacional que representa uma criação musical e não um fonograma, como o ISRC. Esse código é gerado a partir do cadastro da obra no Ecad. Para consultar, acesse o site: http://iswcnet.cisac.org/logon.do

No entanto, essas instituições não asseguram que todas as obras em circulação estarão registradas lá, pois dependem da inclusão voluntária dos dados por autores e editoras.

2. Faça contato

Sabendo quem representa legalmente a obra, você deve entrar em contato e pedir o licenciamento da canção. Existem dois tipos de autorização envolvidos nesse processo, que são o da gravação em si e o da venda do fonograma.

3. Regravação no digital x Regravação em álbum físico

No caso da música apenas digital, apesar de ainda haver autores e representantes que pedem até para ouvir uma demo da nova gravação antes de liberá-la, as editoras pedem cada vez menos a autorização da gravação para o comércio digital em sites grandes e estabelecidos como iTunes e Spotify. Isso se dá uma vez que a localização do uso da obra é feita com exatidão e as plataformas de streaming e download encaminham a arrecadação de direitos autorais para os representantes de forma direta e automática, junto a métricas detalhadas. No entanto, isso depende da inclusão de informações corretas por parte do artista que regrava a obra, que pode estar sujeito a ações legais caso falhe em fornecer os dados devidos. Mas se o cadastro for feito corretamente, as editoras e autores recebem diretamente das lojas não sendo necessário pagamento por quem está gravando.

No entanto, caso você use a obra em um disco físico é necessária uma negociação e um pagamento prévios aos responsáveis. O cálculo é feito a partir da estimativa do valor da faixa em relação ao preço total de venda do CD ou vinil, dentro da tiragem a ser produzida. E as fábricas de discos sempre exigem do produtor fonográfico as autorizações dos autores originais para produzir as mídias.

Caso você vá distribuir sua música com a Tratore, podemos ajudar nesse processo, assumindo a responsabilidade de liberação com as editoras por um preço de convênio. Isso só é possível quando a Tratore vai ser a responsável por toda a distribuição física e digital durante toda a vida daquela tiragem do CD. O valor médio de autorização por faixa para a prensagem de CD físico está entre R$ 150 e R$ 200 para uma tiragem de mil CDs, mas nem todas as editoras fecham a negociação neste padrão. Além deste valor a Tratore cobra uma taxa para o trabalho de pedir e recolher as taxas todas aos titulares. O valor está sempre aplicado à tiragem, então, se você precisar fazer um novo lote de CDs, é necessário pedir autorização novamente aos autores e editoras.

Novamente, como dissemos acima, no caso de distribuição de música digital em grandes sites de venda ou streaming quem paga estes direitos são as lojas digitais e não o artista que gravou a música

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