terça-feira, 2 de abril de 2013

PCR MUDA REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DO SÃO JOÃO 2013


Por Prefeitura do Recife

A Prefeitura do Recife, através da Secretaria de Cultura e da Fundação de Cultura Cidade do Recife, publicou no Diário Oficial desde o dia 23 de março o edital para os artistas que desejem se candidatar a uma vaga na grade de programação do Ciclo Junino. O edital e os anexos estão disponíveis no site www.recife.pe.gov.br e na Gerência de Música da Fundação de Cultura da Cidade do Recife, situado na Rua Monte Castelo, 87 – Boa Vista. Os interessados podem obter outras informações ligando para o número 3355.1767.

A grande novidade é o formato utilizado para as contratações dos grupos e cantores juninos que terão, obrigatoriamente, que atender às normas do edital. O processo seletivo, voltado para trios pé-de-serra, grupos de dança, quadrilhas juninas, orquestras, bandas e artistas solo, segue com inscrições abertas até o dia 15 de abril.

O processo vai funcionar como uma espécie de cadastro. A grade oficial do São João com os artistas que irão se apresentar nos arraiais será divulgada no dia 30 de maio. O Ciclo Junino acontece entre 1º de junho e 31 de julho.

Segundo o presidente da Fundação de Cultura, Roberto Lessa, o prefeito Geraldo Julio determinou que fosse encontrado o formato mais democrático possível na formulação dos eventos, tanto na captação de patrocínios, quanto na participação de grupos e artistas.

“Com relação ao patrocínio, vamos repetir o que já fizemos no carnaval quando lançamos edital de convocação para que os interessados pudessem competir em igualdade de condições. Da mesma maneira, vamos agora começar a disciplinar nossas contratações em busca de deixar cada vez mais transparente para a sociedade os critérios que são utilizados. O novo modelo também facilitará o pagamento dos artistas”, explica Lessa.


Veja abaixo a documentação necessária para o cadastro:

* Formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado pelo proponente ou seu representante legal;
Cópia autenticada do Contrato de exclusividade, na forma do (ANEXO III), com firma reconhecida em cartório, constando a duração mínima de 06 (seis) meses;
No caso de pessoa física, declaração de no mínimo 3 integrantes da banda, trio de pé de serra, grupo artístico, orquestra e quadrilha junina, informando que determinado integrante do grupo, é representante para fins contratuais e recebimento de cachê.
Release, histórico e biografia, constando fotos de apresentações
CD ou DVD com apresentação do artista;
Matéria de jornal, panfletos de eventos públicos ou outro material que comprove a consagração artística
Justificativa de Preço de mercado, por meio de documentação comprobatória (notas fiscais, empenhos, contratos) relativa a pelo menos 03 (três) apresentações anteriores para entidades públicas, com características semelhantes.
Documentos disponíveis para download:











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