quinta-feira, 26 de março de 2020

COMO REGISTRAR UMA MÚSICA: TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER

Por Vinicius Paulino



Registrar uma música pode ser um procedimento complicado e estressante se você não sabe exatamente como o processo funciona e por onde começar. Assim, existem diversas formas de registrar sua música e cada uma delas apresentam suas vantagens e desvantagens. Ao final desse post, você poderá analisar e tomar uma decisão sobre qual a melhor opção para você ou sua banda.

Composições musicais, em geral, são patrimônio cultural nacional e seus direitos são protegidos pela Lei de Direitos Autorais. Essa Lei garante que você receba um capital em cima de cada utilização da sua música. Por exemplo, reprodução em restaurantes, bares, shows, lojas, etc. Ademais, a Lei também assegura total segurança contra plágios, usos indevidos, alterações e utilizações não autorizadas. 


Instituição de registro

Primeiramente, você precisa saber quem faz o registro; é uma instituição chama Escritório de Direitos Autorais (EDA), que é um departamento da Fundação Biblioteca Nacional

Toda a produção intelectual brasileira, assim como sua preservação e difusão é responsabilidade da EDA. É uma instituição de muito respeito, que exerce um trabalho nobre, que possibilita, inclusive, que você, músico, construa uma carreira musical. Antes da criação da Lei De Direitos Autorais e do EDA, era praticamente impossível trabalhar com música como uma carreira legítima.
Como registrar uma música pela Internet

A Lei de Direitos Autorais reconhece quem faça o registro da música pela internet. Mas como isso funciona? A partir do momento em que a música é postada em alguma rede social ou site, é possível comprovar a autoria.

Contudo, queremos ressaltar que isso não é uma forma de registro oficial. Caso você tenha problemas com plágios ou usos indevidos da sua criação, será preciso comprovar a autoria da música e isso lhe custará muito mais tempo e dinheiro do que custaria se sua música tivesse sido registrada em um canal oficial.
Registro na Biblioteca Nacional

Você pode fazer esse processo pessoalmente, na sede do EDA, que se localiza no bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro, capital. Mas, também há a possibilidade de fazer todo o processo enviando a documentação necessária pelos correios.

Os documentos são:
Formulário de requerimento preenchido (disponível para download aqui)
Comprovante de pagamento da GRU (no valor de 15 reais por música)
A obra musical que você deseja registrar (letra e partitura em folhas separadas)
Documento de identificação das pessoas vinculadas a obra (CPF, identidade e comprovante de residência)

O seu pedido será encaminhado para a Fundação Biblioteca Nacional. Dessa forma, decorridos 30 dias úteis a partir da data de recebimento dos documentos, chegará em sua casa uma certidão de registro e um número de identificação da sua obra.
Registro na Escola de Música da UFRJ

Novamente, aqui o procedimento pode ser feito pessoalmente no Serviço de Registro Autoral da Escola de Música da UFRJ. Mas a documentação também poderá ser enviada pelos correios.

A documentação necessária se lista abaixo:
Duas vias do Formulário de Registro Autoral disponível aqui, preenchido em letra de forma e assinado pelos autores;
Cópia da partitura e da letra da música, com todas as páginas numeradas e assinadas pelos autores;

Comprovante de pagamento

Para residentes do Rio de Janeiro(capital); boleto bancário no valor de 15 reais por música + 1,75 de taxa da emissão do boleto.

Residentes de outras localidades; comprovante original de depósito bancário ou transferência no valor de 15 reais por música.

Importante: é obrigatório preencher os dados da pessoa no boleto bancário, no caso de transferência bancária, só é aceito o comprovante original da transação.

Então, se todos os documentos necessários forem enviados e devidamente preenchidos, você receberá o certificado de registro no endereço colocado no formulário assim que possível.
Como registrar uma música por outras instituições

O registro também poderá ser feito com órgãos que tenham filiação com o Escritórios de Direitos Autorais ou com suas instituições parceiras. Assim, muitas empresas inseridas no ramo musical (e a Discmidia se inclui nessa), possuem essa filiação. Dessa forma, elas podem fazer o registro da sua músicas ou das suas músicas para você, gerando o número de registro para suas criações, que é obrigatório, por exemplo, na hora de fazer um CD.

Por fim, o processo é rápido e prático e você dificilmente terá problemas ao decorrer do procedimento. Então, se você precisar, estamos sempre prontos para te atender, entre em contato conosco e faça um orçamento!

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