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terça-feira, 22 de agosto de 2017

QUAL É O CAMINHO DO AUTORAL NAS PLATAFORMAS DIGITAIS?

Por David Dines



Muitos compositores não sabem, mas o pagamento autoral passa por caminhos bem diferentes nos meios públicos e nas plataformas digitais — e o ECAD não é o único responsável por repassar as somas devidas aos criadores nos serviços de streaming. Saiba como garantir que você está recebendo a totalidade a que tem direito sobre as suas composições:

Todos os meios oficiais de execução pública devem fazer pagamentos ao ECAD sobre as músicas tocadas. Essa categoria abrange desde casas de shows, canais de TV e estações de rádio a academias, lojas e consultórios médicos. O órgão calcula o que deve ser arrecadado a partir do número de pessoas potencialmente expostas àquela obra ou gravação. Para espaços físicos, a área e a capacidade do lugar são levados em conta e, nos casos de eventos fechados e casas de shows, o cálculo também pode ser feito sobre a bilheteria.

Se uma música está sendo executada ao vivo, o ECAD recolhe apenas o pagamento devido a autores e, caso haja, editoras. No entanto, se a trilha do ambiente for a gravação original, o órgão também rateia o que for arrecadado com o produtor fonográfico (responsável por emitir o código ISRC), o intérprete e os músicos acompanhantes, cujos direitos são chamados “conexos”. A entidade geralmente utiliza para esses fins um método de amostragem, no qual levanta-se uma relação de músicas executadas em determinado período e faz-se o pagamento aos responsáveis por aquelas obras e fonogramas. Qualquer canção que não esteja nessa lista não tem sua execução remunerada.

Para receber do ECAD, os criadores e músicos precisam estar vinculados a uma das sete associações arrecadadoras no Brasil, como compositores, intérpretes, músicos acompanhantes e/ou produtores fonográficos.

Nas plataformas digitais, o processo é outro. Apesar de muitos estabelecimentos comerciais utilizarem serviços de streaming para sonorização do ambiente, essas lojas digitais não são, a rigor, espaços de execução pública. Isso porque o próprio ouvinte é quem define o que pode escutar a qualquer momento, além de o uso se dar por meio de uma conta pessoal. Por esse motivo, as plataformas fazem esse pagamento autoral de outra forma: 10 a 15% do valor de cada play é destinado à editora ou autor antes mesmo dos repasses ao selo/distribuidora, que intermedia o que diz respeito à gravação. Por não tratar-se essencialmente de execução pública, não há repasse de direitos conexos.

O que muda é quem administra esse pagamento autoral. Esse valor geralmente não passa pelo selo/distribuidora, produtor fonográfico ou mesmo pelo ECAD. Grande parte dos serviços de streaming encaminha esses valores à UBEM (União Brasileira das Editoras de Música), entidade à qual estão filiadas todas as principais editoras e catálogos mais rentáveis do mercado brasileiro. O problema é que os autores diretos, que administram seus próprios catálogos, não podem vincular-se a essa instituição, o que cria um fundo retido ao qual esses compositores não têm acesso.

O que a Tratore faz para facilitar esse processo para os compositores diretos? Por meio do acordo DigiTratore, podemos reivindicar esses valores em nome dos autores e repassar quantias que não ficariam acessíveis de outra forma. Também temos um acordo direto de autoral com o YouTube que possibilita uma arrecadação facilitada para o artista. O pagamento referente a execução pública continua chegando ao compositor diretamente por sua associação.

Com os últimos acontecimentos na justiça brasileira na parte de direitos autorais, o ECAD passou a ser contemplado por algumas plataformas digitais, como o Spotify. Mas, mesmo assim, a entidade não é responsável pelo recolhimento da totalidade dos direitos de compositor no streaming — a UBEM continua recebendo dessas mesmas plataformas. Quaisquer cálculos sobre direitos autorais nesse meio, sejam específicos ou levando em conta toda a produção fonográfica do país, devem considerar o que é arrecadado pela UBEM. Outra questão possível de discussão nessa seara é como a entrada do ECAD nesse fluxo também pode impactar negativamente o compositor, uma vez que o método de cálculo e pagamento do órgão é, por vezes, obscuro e impreciso.

Os autores diretos que têm seus trabalhos distribuídos nas plataformas digitais precisam estar cientes dessa dinâmica do mercado da música, para que busquem seus direitos e sejam remunerados da melhor forma possível.

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