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terça-feira, 28 de março de 2017

SERVIÇOS DE STREAMING DE MÚSICA PODEM FICAR MAIS CAROS NO BRASIL

Uma decisão do STJ desta quinta-feira (9) afirma que serviços como o Spotify e o Deezer terão que pagar direitos autorais ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição)

Por Júlia Miozzo 


SÃO PAULO – Uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desta quinta-feira (9) pode fazer com que os serviços de streaming de música fiquem mais caros. Ela se refere a um recurso especial enviado pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) em 2013 por conta da falta de pagamentos dos serviços de streaming ao Escritório.

O relator do recurso foi o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que questionava se a legislação atual permite considerar o streaming como uma forma de execução pública, por conta da transmissão digital que oferecem. Ele baseou o argumento na lei 9.610/98, que considera como local de frequência coletiva – e, portanto, público – onde se transmitam obras musicais, como a internet. No julgamento, o STJ definiu que a lei suporta a decisão de acolher o recurso.

Em nota divulgada, o STJ afirmou que a decisão de reconhecer a necessidade de pagamento de direitos autorais ao Ecad é uma tendência mundial, além de que a receita proveniente dos serviços “cresce ‘vertiginosamente’ e que o movimento natural é o de buscar equilíbrio entre os interesses dos criadores musicais e das companhias que exploram a música”.

“O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo lugar e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o relator do recurso.

Os serviços de streaming de música que atuam no Brasil, como o Spotify e o Deezer, ainda não se posicionaram sobre a mudança e se o valor do pagamento de direitos autorais será repassado para o consumidor.

Vale lembrar que o preço da assinatura mensal do Spotify sofreu aumento já no início de fevereiro.

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