Ação foi desencadeada por uma investigação pedida por uma mulher que acredita ser filha do cantor. Irmãos e filho de Tim Maia recorreram mas a alegação foi rejeitada
A justiça do Rio de Janeiro a autorizou no dia 22 de março a exumação do corpo do cantor e compositor Tim Maia, que morreu em 1998. O pedido faz parte de uma investigação de paternidade apresentada por uma mulher que acredita ser filha do cantor.
s herdeiros de Tim, seus irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, justificando que o material para o exame poderia ser fornecido por eles mesmos e alegaram que a exumação configuraria desrespeito ao sentimento da família. O desembargador relator do caso rejeitou a alegação e autorizou a exumação do corpo, que ainda não tem data para acontecer. Em primeira instância, o pedido já havia sido autorizado em dezembro passado.
Para o desembargador Guaraci Viana, relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão que aquele realizado no próprio genitor. Viana, em seu despacho, declarou que "a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma".
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/celebridades/justica-autoriza-exumacao-do-corpo-de-tim-maia
A justiça do Rio de Janeiro a autorizou no dia 22 de março a exumação do corpo do cantor e compositor Tim Maia, que morreu em 1998. O pedido faz parte de uma investigação de paternidade apresentada por uma mulher que acredita ser filha do cantor.
s herdeiros de Tim, seus irmãos e seu filho, Carmelo Maia, recorreram da decisão, justificando que o material para o exame poderia ser fornecido por eles mesmos e alegaram que a exumação configuraria desrespeito ao sentimento da família. O desembargador relator do caso rejeitou a alegação e autorizou a exumação do corpo, que ainda não tem data para acontecer. Em primeira instância, o pedido já havia sido autorizado em dezembro passado.
Para o desembargador Guaraci Viana, relator do caso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não tem a mesma precisão que aquele realizado no próprio genitor. Viana, em seu despacho, declarou que "a vida do consagrado artista é um espelho e o que se vê através dele são as suas obras, músicas principalmente. A exumação do seu cadáver não causará qualquer sacrifício insuportável, dor ou trauma".
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/celebridades/justica-autoriza-exumacao-do-corpo-de-tim-maia
Nenhum comentário:
Postar um comentário