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segunda-feira, 15 de março de 2010

LEI DO DIREITO AUTORAL VAI A CONSULTA PÚBLICA

Governo deve apresentar proposta em abril que prevê criação de órgão para fiscalizar e dar transparência à atuação das entidades arrecadadoras e aborda tecnologia digital e internet Dramaturgos, compositores, músicos, atores, diretores, pintores, escultores: todos os que têm direito de receber por eventuais reproduções de suas obras estão em compasso de espera. Sairá no início de abril da Casa Civil o novo texto que altera a Lei do Direito Autoral no Brasil. Em meados de abril, segundo expectativa do Ministério da Cultura, a legislação será disposta para consulta pública na internet e depois vai ao Congresso. A maior mudança é a criação do Instituto Brasileiro do Direito Autoral (IBDA), órgão público destinado a fiscalizar e dar transparência à atuação das entidades arrecadadoras. “A maior queixa dos artistas junto ao ministério é o fato de a arrecadação dos direitos autorais ser feita sem nenhum controle. Quase todos se sentem lesados nesse processo. Pode até não ser, mas a falta de transparência cria um clima de desconfiança e falta de transparência no processo”, disse o ministro da Cultura, Juca Ferreira. O documento aborda também questões criadas pela tecnologia e pelos novos processos de reprodução de obras. Pela legislação atual (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998), por exemplo, copiar um livro inteiro não é permitido (apenas trechos). A nova lei vem com mecanismos flexibilizatórios – se a pessoa faz a cópia para uso privado (cópia “de qualquer obra legitimamente adquirida”), pode copiar um livro inteiro que não estará cometendo crime. Também será permitida a cópia de livro ou disco com edições esgotadas (há muito fora de catálogo e que não se encontrem no mercado por no mínimo 2 anos). A fotocópia terá um capítulo específico na lei. O download de discos, filmes e livros, se feito de uma fonte não legalizada, continua passível de criminalização. A legislação deve incluir a possibilidade do sample musical – a permissão do uso de trechos de uma obra para a construção de novas obras. "É inexorável. O sample veio para ficar, já se utiliza largamente isso em várias linguagens", disse Marcos Alves, diretor de Direitos Intelectuais do Ministério da Cultura (MinC), que coordena a mudança. As empresas de comunicação também entram na lei. Entre as novas regras, consta a seguinte: um jornal só terá direitos sobre um artigo publicado de um jornalista durante 20 dias (a menos que o autor tenha assinado contrato específico). Novos marcos legais são defendidos no mundo todo. No Japão, a cada quatro anos a legislação é revisada. “Há um descompasso entre o que as pessoas fazem e o que a lei prevê”, diz o advogado americano Lawrence Lessig, criador do Creative Commons – entidade que defende menos rigidez e uma “território livre” no direito autoral. “O apoio ao Creative Commons era uma posição de Gil enquanto artista, não ministro”, explica Juca Ferreira. “A internet não é território livre, demanda autorização dos titulares, assim como o print”, diz Marcos Alves. O advogado Roberto Corrêa de Mello, presidente da Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus, entidade com 23 mil associados, entre eles Ivete Sangalo, Caetano e Tom Zé) e diretor da ABDA (Associação Brasileira de Direito Autoral), fala em “dirigismo”, “intervencionismo” e “ideologia governamental”. Corrêa acusa a política de direitos intelectuais defendida pelo governo de estar “claramente atrelada aos interesses das empresas de conteúdo”.

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