Páginas

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

O PERNAMBUCANO QUE TODOS QUEREM NAS LETRAS

Por José Teles

Em meados dos anos 80, um rapaz tocava violão no prédio onde morava, em Boa Viagem. De repente, uma moça da janela de um prédio vizinho começou a fazer dueto com ele. O rapaz chama-se Dudu Falcão, um recifense que, embora pouco conhecido pelo nome, é um dos autores mais gravados do País. A moça, a cantora Lucinha Lins, que fazia shows na cidade: “Ficamos amigos, e quando fui morar definitivamente no Rio, em 1985, Lucinha saiu me apresentando a um monte de gente do meio”, conta Dudu Falcão, em entrevista por telefone.

Vinte anos depois de ter sido gravado pela primeira vez, ele está lançando seu disco de estreia, que tem seu nome por título (Som Livre): “Em 1989, um amigo mandou uma fita com três composições minhas para Nana Caymmi. Ela gravou duas, Deixa eu cantar e Era tudo verdade”.Nesta época, ele estava com pouco dinheiro e voltou para o Recife, para a casa dos pais: “Eu aí, passando essas férias forçadas, e o pessoal me procurando a fim de que eu assinasse a autorização para as música serem gravadas. Quem me achou foi Zé da Flauta, então voltei para o Rio e fui ao endereço que Nana me mandou”. Dudu Falcão conta que teve um susto quando a porta do apartamento foi aberta: “Quando levanto a cabeça ali está Dorival Caymmi, era a casa dele. Nana estava lá se recuperando de uma cirurgia”.

Uma providencial visita aos Caymmi, pois o pernambucano tornou-se amigo de Danilo Caymmi, com quem faria seu primeiro trabalho em TV, na minissérie Riacho Doce, em 1990: “Depois deste, não parei de fazer trabalhos para a TV. Para novelas, seriados, programas infantis, acho que minhas músicas na TV passam de 60”.Dudu Falcão contabiliza cerca de 200 músicas gravadas em sua obra (boa parte com parceiros). Composições que abrigam uma gama de intérpretes dos mais variados universos musicais, entre dezenas de outros: Lenine (Paciência, A medida da paixão, parcerias com o cantor), Sula Miranda (Parada obrigatória, com Michael Sullivan), Daniela Mercury (Sol da liberdade, com Lenine), Sandy & Junior (As quatro estações, com Michael Sullivan), Jorge Vercilo (Ciclo, com Vercillo), Xuxa (Tô de bem com a vida, com Michael Sullivan), Maria Rita (Feliz), Maria Bethânia (Nem sol, nem lua, nem eu, com Lenine), Gal Costa (Caminhos do mar, com Danilo Caymmi), Angélica (Segredo, com Michael Sullivan). Sem esquecer dezenas de versões, algumas extremamente bem-sucedidas, feito Quem de nós dois (La mia storia tra le dita) de Gianluca Grignani, Adaptação de Dudu Falcão e Ana Carolina, ou Pura emoção (Achy breaky heart), de D. V. Tress, versão de Dudu Falcão, cantada por Chitãozinho e Xororó.

A abrangência da música de Dudu falcão faz dele um compositor profissional, um artesão de canções, que não se prende a estilos ou gêneros: “Sempre me considerei um operário da música, mas também não consigo fazer todo tipo de música que me pedem. Já recebi encomenda de dupla sertaneja e disse a ela que não iria ficar legal, mais algo parecido com o que eles cantam, porque não pertenço a este segmento. O mesmo com um bispo de uma igreja que queria um música falando de Deus. Respondi que eu não sei falar de Deus. Sei falar com Deus. Quando uma música estoura numa novela normalmente aparecem os pedidos por composições”.

Na década de 90, Dudu Falcão foi contratado da editora BMG e isto lhe rendeu um caso rumoroso, sendo processado pela multinacional numa soma vultosa, que o deixaria preso por décadas à editora para saldar um confuso débito com ela. Ele processou a empresa, ganhou, que recorreu: “Aquilo é uma ação que continua rolando. Mas estamos chegando finalmente a um acordo”, explica Dudu, com jeito de que não gosta de falar muito sobre o assunto. Ele é um dos poucos autores da música brasileira que vive exclusivamente de direitos autorais, com uma vantagem: seus sucessos em grande parte vêm de vinculação de sua música com a televisão: “O rádio teoricamente tem mais poder e volume de arrecadação do que a TV, afinal, é infinitamente maior em número. O problema é que o Ecad recolhe muito bem, e distribui muito mal. Agora, a TV paga muito bem. A Globo, por exemplo, paga certinho ao Ecad e fica mais fácil saber o que foi recolhido. Isto não acontece com o rádio”, comenta o compositor, citando o relativamente pouco que arrecadou com a canção dele mais tocada no rádio, Coisas que eu sei, com Danni Carlos.

Há anos ele nutria o desejo de registrar sua música com sua própria voz: “Mas nunca imaginei que seria por uma grande gravadora. O compositor sempre foi mais forte em mim, tenho mais tendência para Bruce Wayne do para Batman, mas já cantei antes, inclusive fiz um projeto Pixinguinha com Nana Caymmi. Me considero um intérprete com voz suficiente para cantar o que faço”, diz Dudu, que gravou no estúdio de Djavan, no Rio, com produção do filho do cantor, Max Viana, e participações de Daniel Jobim e Lenine. Ele não sabe se este será um registro único, documental, ou se dará prosseguimento à sua discografia: “O presidente da Som Livre até me falou de um contrato para três discos. Não sei se vão sair. Mas até agora estou achando bacana ter feito este, que tem sido muito bem recebido, elogiado”. Ele se prepara para fazer uma grande festa de lançamento, no Recife, São Paulo e Rio (não necessariamente nesta ordem): “Quando o pessoal da gravadora me propôs uma turnê eu concordei, contanto que não dê muito certo.

Nunca tive intenção de fazer grande turnês. Gosto de ficar em casa, curtindo meus livros, discos”, conta Dudu Falcão, que pretende começar a divulgar, em shows, seu disco de estreia, a partir de março.

3 comentários:

  1. É muito bom esse resgate que você faz dos compositores que sempre são esquecidos pelo grande público. O Dudu é um excelente compositor. Todas as suas canções que você citou no texto são lindas e ficaram famosas nas vozes desses cantores que fazem hoje o cenário da MPB. É sempre bom conhecer um pouco sobre esses artesãos de nossa música.
    Bjs

    ResponderExcluir
  2. Pois é, o Ecad arrecada muito bem mas, reduz os valores para distribuir, motivo pelo qual somente a Recor esta pagando as outras estão inadimplentes, depositando em juizo:

    Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad e sua lei paralela

    Comunicado do Ecad aos titulares / Janeiro de 2004 (Fonte site do Ecad)
    Neste comunicado, o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – tem como objetivo destacar alguns acontecimentos que fizeram de 2003 um excelente ano para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. O ano chegou ao fim com uma grande notícia: nosso desempenho superou todos os obstáculos enfrentados num ano com cenário economicamente difícil no Brasil, principalmente no primeiro semestre, mas que neste início de 2004 já sinaliza boas chances de recuperação da economia. Conseguimos ultrapassar nossa meta de arrecadação anual prevista ao atingirmos, antes do fim de dezembro, a marca de R$ 200 milhões de arrecadação. Um recorde histórico do ECAD traduzido, ao longo de 2003, numa distribuição fantástica para os titulares de direitos autorais, em torno de R$ 157 milhões, o que representa um aumento de 30,02% em relação a 2002. Lembramos que uma parte desses valores será distribuída no primeiro semestre de 2004.
    Obs dos titulares de direito: No primeiro semestre de 2004 foi bloqueado os direitos conexos (intérprete) referentes aos compositores de trilhas sonoras de tv que representam a maior fatia do bolo de arrecadação do ECAD, e mais uma vez foi reduzido o peso royalties de distribuição autoral,para 1/12, e os fonogramas ( música instrumental para imagem) foram denominados como (background e demais obras).
    2004 - A arrecadação de direitos de execução pública de janeiro a novembro de 2004 somou R$ 202,1 milhões apontando para um crescimento da ordem de 10% em relação ao mesmo período de 2003. A previsão é de que ao término deste ano a arrecadação ultrapasse a marca de R$ 220 milhões. Fonte: site da sociedade UBC
    Secundagem
    (Fonte site do Ecad)
    A partir deste mês de julho de 2005, estamos implementando um novo critério para a distribuição dos valores arrecadados das emissoras de televisão: o da secundagem. Neste novo critério, todo o pagamento dos direitos provenientes de televisão é considerado uma distribuição de obras audiovisuais. Neste tipo de distribuição, é adotado o tempo de duração em segundos das obras musicais e fonogramas executados. O critério da secundagem consiste, em linhas gerais, no seguinte:A programação da emissora é identificada por título de música, autores, intérpretes, produtores de fonograma; A programação da emissora apresenta também o tempo de duração de cada obra musical e/ou fonograma na programação; A verba arrecadada da emissora é rateada pela quantidade total de segundos da programação.
    Obs dos Titulares de direito: É de nosso conhecimento que Lei não define o que é “pequeno trecho” de uma obra, nem tampouco versa sobre porcentagem ou secundagem quando trata de pequeno trecho. É importante frisar que pequeno trecho é um fragmento da obra que não contempla sua substância. Pequeno trecho não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido. Assim, qualquer intenção de se associar o pequeno trecho a 10 ou 15% da totalidade de uma obra integral é descabida. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida.

    ResponderExcluir
  3. Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad e sua lei paralela

    Comunicado do Ecad aos titulares / Janeiro de 2004 (Fonte site do Ecad)
    Neste comunicado, o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – tem como objetivo destacar alguns acontecimentos que fizeram de 2003 um excelente ano para a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical. O ano chegou ao fim com uma grande notícia: nosso desempenho superou todos os obstáculos enfrentados num ano com cenário economicamente difícil no Brasil, principalmente no primeiro semestre, mas que neste início de 2004 já sinaliza boas chances de recuperação da economia. Conseguimos ultrapassar nossa meta de arrecadação anual prevista ao atingirmos, antes do fim de dezembro, a marca de R$ 200 milhões de arrecadação. Um recorde histórico do ECAD traduzido, ao longo de 2003, numa distribuição fantástica para os titulares de direitos autorais, em torno de R$ 157 milhões, o que representa um aumento de 30,02% em relação a 2002. Lembramos que uma parte desses valores será distribuída no primeiro semestre de 2004.
    Obs dos titulares de direito: No primeiro semestre de 2004 foi bloqueado os direitos conexos (intérprete) referentes aos compositores de trilhas sonoras de tv que representam a maior fatia do bolo de arrecadação do ECAD, e mais uma vez foi reduzido o peso royalties de distribuição autoral,para 1/12, e os fonogramas ( música instrumental para imagem) foram denominados como (background e demais obras).
    2004 - A arrecadação de direitos de execução pública de janeiro a novembro de 2004 somou R$ 202,1 milhões apontando para um crescimento da ordem de 10% em relação ao mesmo período de 2003. A previsão é de que ao término deste ano a arrecadação ultrapasse a marca de R$ 220 milhões. Fonte: site da sociedade UBC
    Secundagem
    (Fonte site do Ecad)
    A partir deste mês de julho de 2005, estamos implementando um novo critério para a distribuição dos valores arrecadados das emissoras de televisão: o da secundagem. Neste novo critério, todo o pagamento dos direitos provenientes de televisão é considerado uma distribuição de obras audiovisuais. Neste tipo de distribuição, é adotado o tempo de duração em segundos das obras musicais e fonogramas executados. O critério da secundagem consiste, em linhas gerais, no seguinte:A programação da emissora é identificada por título de música, autores, intérpretes, produtores de fonograma; A programação da emissora apresenta também o tempo de duração de cada obra musical e/ou fonograma na programação; A verba arrecadada da emissora é rateada pela quantidade total de segundos da programação.
    Obs dos Titulares de direito: É de nosso conhecimento que Lei não define o que é “pequeno trecho” de uma obra, nem tampouco versa sobre porcentagem ou secundagem quando trata de pequeno trecho. É importante frisar que pequeno trecho é um fragmento da obra que não contempla sua substância. Pequeno trecho não se refere à extensão da reprodução, mas sim ao conteúdo reproduzido. Assim, qualquer intenção de se associar o pequeno trecho a 10 ou 15% da totalidade de uma obra integral é descabida. Isto porque é possível que em 10 ou 15% de reprodução esteja contemplada parte substancial da obra protegida.

    ResponderExcluir