segunda-feira, 6 de maio de 2013

EMI CONCEDE A JOÃO GILBERTO O DIREITO DE REAVER SEUS CLÁSSICOS DA BOSSA NOVA

Por Fabio Brisolla




O músico João Gilberto está prestes a reaver o controle sobre três discos que definiram a bossa nova. Na última sexta-feira (26), a juíza Simone Dalila Nacif Lopes, da 2ª Vara Civil do Rio, concedeu liminar que obriga a gravadora EMI a entregar ao compositor as "masters" dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto", além do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".

No jargão da indústria fonográfica, master é a matriz de um disco que dá origem à produção das cópias autorizadas. Com a decisão, João Gilberto pode ter a chance de relançar seus três clássicos, que deixaram de ser produzidos em 1992, no curso da briga judicial com a EMI.

A juíza determinou que as matrizes sejam entregues pela gravadora até quarta-feira da próxima semana (8 de maio) no escritório do representante do músico na ação, o advogado Flávio Antônio Esteves Galdino. Caso descumpra a determinação, a EMI terá de pagar multa estipulada em R$ 100 mil e haverá uma operação de busca e apreensão do material.

Em sua decisão, Simone Lopes justificou a importância da transferência imediata dos discos para o autor: "é evidente a urgência de viabilizar que João Gilberto, aos 81 anos, possa se debruçar sobre sua obra para atualizá-la, com os recursos tecnológicos contemporâneos e sob seu crivo de qualidade, havendo inegável risco de o artista já não ter condições para tanto, se esperar pelo julgamento final."

A EMI não pode produzir novas cópias e comercializar os discos de João Gilberto sem sua autorização. Por isso, na avaliação da juíza da 2ª Vara Civil, com as matrizes em posse da gravadora "a obra-prima de João Gilberto permanecerá aprisionada, sem que o público, seu verdadeiro destinatário, possa dela usufruir".

Uma coletânea lançada em 1987 pela EMI deu início à disputa judicial. Sem a autorização de João Gilberto, a gravadora reuniu os três LPs em um álbum triplo, batizado como "O Mito", no mercado brasileiro. Nos Estados Unidos, o mesmo álbum foi comercializado como "The Legendary João Gilberto".

Além de não ter participado da concepção deste subproduto de sua obra, o compositor acusou a gravadora de distorcer a sonoridade das músicas originais durante a produção do novo disco. A ordem das faixas também acabou alterada pela EMI.

Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu as alterações nas canções remasterizadas e condenou a EMI a indenizar João Gilberto "por violação ao direito moral do autor".

Apesar da decisão favorável do STJ, as matrizes dos álbuns "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor" e "João Gilberto" permaneciam como propriedade da EMI e, portanto, impossibilitadas de voltar ao mercado.

Na véspera do aniversário de 80 anos de João Gilberto, o escritor Ruy Castro lamentou a ausência dos LPs em sua coluna na Folha: "Imagine se os profetas do Aleijadinho estivessem, não expostos no adro da igreja, mas encaixotados e recolhidos a um almoxarife em Congonhas. Ou que, tantos anos depois de estreada, a peça 'Vestido de Noiva', de Nelson Rodrigues, não pudesse mais ser encenada. Ou que o romance 'Grande Sertão: Veredas', de Guimarães Rosa, já consagrado, não fosse mais reimpresso."

Procurada pela Folha de São Paulo, a direção da EMI não se pronunciou sobre o assunto.

Advogado de João Gilberto, Flávio Antônio Esteves Galdino preferiu não conceder entrevista sobre o caso.

1 comentários:

Ismael disse...

É melhor fazer uma cópia dos masters antes de entregá-los ao João Gilberto. Pode dar uma louca nele e destruí-los.

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